À medida que a sociedade evolui e toma novos rumos é necessária a adequação da legislação, aliando desenvolvimento sócio-econômico à conservação do meio ambiente. Assim, preocupando-se em preservar as florestas a Lei Federal 4.771, de 1965, que instituiu o Código Florestal Brasileiro, definiu diversas ajustamentos quanto às áreas de especial preservação e à utilização da vegetação, mas que, durante décadas, não foi discutida nem colocada em prática.
Diante disso, o Deputado Federal Aldo Rebelo (PC do B-SP), através do Projeto de Lei 1876/1999, aprovado nesta terça-feira (24) por 410 votos a favor, 63 contrários e 1 abstenção, propôs uma série de modificações no Código Florestal que alterariam as áreas de preservação permanente (APPs) e a Reserva Legal (RL).
Durante toda sua tramitação na Câmara, a texto foi alvo de muitas críticas por parte de ambientalistas, integrantes do PV, PSOL e da própria base do governo. A principal crítica é em relação a aprovação da Emenda 164 ao Código Florestal que transfere para estados e o Distrito Federal, em conjunto com a União, o direito de também legislar sobre o ambiente. Ela libera plantações e pastos feitos em áreas de preservação permanente (APPs) até julho de 2008.
Na prática, o texto anistia quem desmatou, o que não é aceito pelo governo. Ela altera o artigo 8º do texto do relator Aldo Rebelo. De acordo com o dispositivo, a intervenção ou supressão de vegetação em APPs, e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008, ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas em lei, bem como nas atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.
A preocupação do governo é proteger os pequenos produtores que têm propriedades até quatro módulos fiscais às margens dos rios para evitar que essas propriedades sejam comprometidas com reflorestamentos.
Outra mudança que preocupa, é a livre ocupação de topos de morros, montanhas e serras, que antes eram áreas de preservação permanente. Isto significa dizer que com o novo texto essas áreas podem ser ocupadas, tanto com moradias como a sua utilização para cultivo agrícola.
Entretanto, é importante lembrar que foi por causa dessas ocupações que ocorreram deslizamentos de terra na região serrana do Rio de Janeiro, deixando mais de 800 pessoas mortas e centenas de desabrigados. Tais deslizamentos podem ocorrer espontaneamente, sem a interferência do ser humano, porém, a vegetação nativa ajuda a conter a força das enxurradas. Ou seja, a ocupação dessas áreas de risco contabiliza perdas econômicas, ambientais e de vidas humanas.
Outra proposta controversa diz respeito à Reserva Legal (RL). A reserva legal tem a função ambiental de facilitar a movimentação e a conservação da fauna e da flora em meio aos ambientes fragmentados. A proposta de Rebelo é de que elimine a exigência da RL para imóveis com até 4 módulos fiscais. O tamanho do módulo fiscal é variável de acordo com a região do país. Na Amazônia Legal, por exemplo, parte do território tem o módulo fiscal definido em 100 hectares, o que quer dizer que propriedades com até 400 ha ficariam dispensadas de destinar área de RL.
É nesse cenário, ainda incerto, que surgem muitas controvérsias e indagações quanto às questões ambientais. A principal delas é se o Novo Código Florestal representa um avanço ou retrocesso para a sociedade e para o Meio Ambiente.